Código de Ética e Boas Práticas para Fornecedores

Última atualização: 28/12/2022

1. OBJETIVO:

Orientar e estabelecer elevados padrões e diretrizes de conduta ética e boas práticas para Fornecedores e para a gestão da cadeia de fornecedores das Indústrias Anhembi Ltda. (“ANHEMBI”), considerando seus pilares de valores, suas políticas, procedimentos e processos, para manutenção da cadeia de valor.

Este Código de Ética e Boas Práticas para Fornecedores (“Código”) foi elaborado alinhado às estratégias de sustentabilidade e conformidade da ANHEMBI, visando o atingimento de seus objetivos institucionais.

2. PROPÓSITO E ABRANGÊNCIA:

Estabelecer padrões de conduta, transparência, boas práticas ambientais, sociais, de segurança e proteção de dados e de governança. Este Código aplica-se a todos os fornecedores ativos, nacionais e internacionais, bem como potenciais fornecedores das ANHEMBI.

3. DEFINIÇÕES:

O significado dos termos e expressões utilizados neste Código, enquanto referência, são relacionados a seguir:

Cadeia de Valor: conjunto de atividades desempenhadas ou movimentadas por uma organização, que abrange desde o processo de produção até a distribuição e venda de seus produtos. A cadeia de valor inclui diversos atores, entre eles, os fornecedores.
Fornecedor: toda pessoa, física ou jurídica, que desenvolva atividades de produção, montagem, criação, construção, transformação, importação, exportação, distribuição ou comercialização de produtos e serviços. Um fornecedor pode ser de origem nacional ou internacional.
Gestão de Fornecedores: atividade relacionada ao gerenciamento da cadeia de valor que envolve a seleção, avaliação e definição dos fornecedores adequados para o fluxo de produção, do relacionamento com os entes envolvidos e o controle e monitoramento de suas atividades.
Indicadores de gestão de fornecedores: informações qualitativas ou quantitativas para aferição da performance do fornecedor no atendimento dos objetivos propostos em sua contratação, de modo a possibilitar a verificação da aderência do fornecedor aos objetivos organizacionais da ANHEMBI.
Sustentabilidade: característica ou condição do que é sustentável, isto é, conjunto de ações, medidas e políticas economicamente sustentáveis e socialmente responsáveis que suprem as necessidades do presente, sem afetar os objetivos de longo prazo.
Diversidade: conjunto de diferenças e valores de grupos humanos que representam a sociedade por meio de diferentes manifestações, seja por etnia, religião, raça, gênero, nacionalidade, idade, situação econômica, orientação sexual, entre outros.
Meio Ambiente: conjunto de condições, leis, influências e interações de ordem física, química e biológica, que permite, abriga e rege a vida em todas as suas formas.
Agente Privado: todo aquele que atua em atividades ou organizações constituídas e operacionalizadas sem participação do setor público.
Agente Público: todo aquele que exerce, de forma temporária ou permanente, com ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função pública nas entidades da administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios ou em representações diplomáticas de país estrangeiro, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o Erário tenha concorrido ou concorra com mais de 50% do patrimônio ou da receita anual.
Administradores: todo aquele que exerce papel de administrador, englobando-se sócios, conselheiros, diretores e membros do comitê executivo da ANHEMBI.
Colaboradores: toda pessoa física, tais como, empregados, dirigentes, sócios, terceiros, prestadores de serviços, consultores contratados, estagiários e jovens aprendizes, que prestam serviços de natureza não eventual (e sim rotineira) à ANHEMBI, sob a dependência desta e mediante remuneração.
Conflito de Interesses: quando, por um interesse próprio, um colaborador pode ser influenciado a agir contra os princípios da ANHEMBI, tomando uma decisão inapropriada ou deixando de cumprir alguma de suas responsabilidades profissionais. São situações em que o julgamento e/ou atitude do indivíduo esteja talvez distorcida em favor de outros interesses, em detrimento dos interesses da companhia.
Corrupção (ou Suborno): disposição em agir de maneira ilegal, desonesta ou antiética, em troca de benefício financeiro, vantagem indevida ou qualquer outra coisa de valor, através de relacionamentos com agentes públicos ou privados.
Cortesias: gentilezas ou brindes, de caráter generalizado e impessoal, sem valor comercial ou com valor comercial de até R$ 100,00 (cem reais), entregues ou recebidos por membro da administração, colaborador, fornecedor ou parceiro de negócios, no desenvolvimento das relações comerciais ou de trabalho e que, preferencialmente, contenham a logomarca do Fornecedor e sejam concedidos por ocasião de alguma ação promocional, evento ou comemoração.
Entretenimento: atividades ou eventos de quaisquer naturezas, aferíveis economicamente, ofertados ou recebidos, que tenham o objetivo de divulgar e lembrar a marca das empresas, proporcionar lazer, recreação ou diversão aos seus participantes, por exemplo, shows artísticos, peças teatrais, óperas, espetáculos de dança, concertos de música, eventos esportivos, refeições comemorativas, entre outros.
Hospitalidade: compreende despesas de viagem, por exemplo, alimentação, recepção, hospedagem, passagens/traslados/transportes de qualquer natureza (aéreos, terrestres e/ou marítimos), entre outros.
Presentes: bens de valor comercial usualmente superior ao de um brinde, fixado neste Código em até R$ 100,00 (cem reais), de caráter não generalizado, isto é, destinados a uma determinada pessoa, entregues ou recebidos a título de cortesia, escolhido com o intuito de agradar quem o recebe. Ao contrário do brinde, é oferecido em decorrência de uma relação pessoal ou comercial, por ocasião ou não, de eventos especiais ou datas comemorativas.
Vantagem indevida: qualquer tipo de bem, tangível ou intangível, inclusive dinheiro e valores, ingressos para eventos de qualquer natureza, presentes, brindes, viagens, prestação de serviços, favores, oportunidade de negócios, emprego ou mesmo uma promessa de qualquer espécie de vantagem ou direito oferecidos, prometidos ou entregues a Agente Público ou Privado, com a finalidade de auferir qualquer tipo de benefício irregular, ilegal ou antiético.

4. PREMISSAS:

São premissas aplicáveis aos fornecedores da ANHEMBI:

Relação de Parceria: estabelecer e manter um relacionamento que vá além da mera relação comercial no fornecimento de um produto ou serviço, de modo que o fornecedor se conecte às estratégias de desenvolvimento da ANHEMBI, contribuindo com o alcance de seus objetivos.
Compromisso: manter uma gestão pautada no cumprimento de prazos e entregas acordadas, bem como na evolução contínua da organização e na geração de valor social, econômico e ambiental.
Diversificação: garantir abertura para o desenvolvimento de negociação com diferentes tipos de parceiros, do pequeno ao grande negócio, mantendo uma ampla rede de fornecedores.
Fomento ao Emprego: promover e apoiar a geração de emprego e renda através das relações de negócio com fornecedores idôneos.
Conformidade: promover o acompanhamento da aderência dos fornecedores, na execução dos objetos contratados, à legislação aplicável ao negócio da ANHEMBI, por meio de boa-práticas de comerciais.
Competitividade: fomentar uma cadeia de fornecedores com valores e qualidade competitivos ao mercado, promovendo boas práticas que ampliem a confiança e lealdade nas relações com a ANHEMBI.
Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento: apoiar a capacitação da cadeia de fornecedores, para que estejam alinhados ao nosso negócio e desenvolver uma rede que apoie ações de Inovação, Pesquisa e Desenvolvimento na ANHEMBI.

5. DIRETRIZES:

Enquanto indústria nacional que há 75 anos atua com protagonismo no setor de produtos saneantes domissanitários, em especial aqueles à base de hipoclorito de sódio, tendo suas marcas associadas pelo público consumidor como sinônimos de categoria, a ANHEMBI tem por princípios zelar por boa-práticas industriais, comerciais, concorrenciais, de preservação ao meio ambiente e de respeito aos direitos humanos, princípios estes manifestos por meio de ações de conformidade que incentivem um mercado competitivo, equilibrado e justo, onde os consumidores tenham segurança e sintam-se respeitados.

Em sua missão de oferecer ao mercado soluções de higiene e limpeza que contribuam com a saúde, o conforto e o bem-estar da sociedade, atuar com responsabilidade social é indispensável! Assim, por meio do exemplo, buscamos ser agentes de mudança nas comunidades em nosso entorno, gerando riqueza e fomentando o empreendedorismo com responsabilidade.

A meta da ANHEMBI é ser reconhecida pela sociedade como uma empresa que oferece soluções inovadoras na categoria de clorados! Buscar parceiros que partilhem dos nossos princípios e valores, e que estejam alinhados às boas práticas da ANHEMBI, é essencial para tornar esta meta uma realidade!

Como valores, perseguimos cinco pilares:

A satisfação do cliente: este é o nosso maior patrimônio! Conhecer e atender suas necessidades é fundamental para estabelecer relações duradouras e sustentáveis. Para isso, trabalhamos para conquistar e manter a confiança e satisfação dos nossos clientes.
Asseguramos nossa qualidade por meio de processos bem definidos e controlados! Seguimos padrões definidos para entregar produtos e serviços conforme especificados, eliminando avarias e quaisquer defeitos para aumentar nossa eficiência e produtividade. Evitamos o improviso! Trabalhamos de acordo com as normas, regras e padrões estabelecidos.
Temos foco, comprometimento e responsabilidade! Fazemos sempre o melhor no que somos responsáveis, dentro do prazo acordado, buscando excelência. Tomamos as decisões necessárias para resolver um problema de forma rápida, efetiva e responsável. Se presenciamos ou tomamos conhecimento de algo errado, ou fora dos padrões, sinalizamos imediatamente a quem deva saber sobre o ocorrido. Agimos como donos, cuidando do nosso negócio como um todo!
Valorizamos as pessoas e respeitamos as opiniões! Encorajamos um clima colaborativo, seguro, confiável e respeitoso para propiciar um desempenho pessoal e organizacional elevado. Orientamos, incentivamos e capacitamos pessoas para criar e manter um ambiente favorável ao desenvolvimento das potencialidades de cada indivíduo. Respeitamos e valorizamos as opiniões diferentes que promovam um ambiente criativo e com diversidade. Buscamos melhorar sempre!
Buscamos resultados sustentáveis por meio de uma visão sistêmica! O importante é que a ANHEMBI ganhe como um todo; apenas o sucesso pessoal ou de uma área não é o suficiente. O esforço é necessário, mas o resultado da ação ou decisão é o que faz a diferença. Desenvolvemos uma visão de longo prazo. Não sacrificamos resultados duradouros por ações de curto prazo.

5.1. SUSTENTABILIDADE:

Enquanto pilar de nossas diretrizes, por meio de ações sustentáveis a ANHEMBI busca sempre orientar às boas práticas, despertar a consciência e o engajamento em sua cadeia de valor, desenvolvendo a capacidade de inovar e criar oportunidades para a geração de riquezas, alinhados aos temas prioritários definidos nas estratégias da companhia.

5.1.1. Diversidade:

Acreditamos na força do coletivo e por isso buscamos o desenvolvimento de relações pautadas na confiança, inclusão e integridade, incluindo nossos fornecedores e preservando suas singularidades.

Mantemos frentes de atuação que orientam e buscam estabelecer o compromisso na promoção da igualdade de oportunidades e tratamento justo às pessoas, sensibilizando e educando para o respeito e inclusão, sendo: equidade de gênero, equidade racial, apoio à pessoa com deficiência (PcD), promoção de um ambiente de inclusão e respeito à diversidade de opiniões, pensamentos, religiões, gerações, nacionalidades e regiões em que atuamos.

5.1.2. Meio Ambiente:

Por meio da pesquisa e desenvolvimento de seus produtos, a ANHEMBI está engajada na busca de novas formas de reduzir e eliminar impactos negativos relacionados ao seu processo produtivo, além de promover práticas pautadas no uso responsável de recursos naturais, na otimização de seus processos, na circularidade das matérias-primas e produtos. Neste contexto, prezamos por uma cultura organizacional que aplique a responsabilidade ambiental em suas decisões de negócio. Também incentivamos ações de conscientização sobre a importância do meio ambiente e recursos naturais, por meio de ações promovidas por ONG’s e entidades sem fins lucrativos parceiras e também mantemos reservas florestais de aproximadamente 340.000 metros quadrados (m²) de áreas preservadas.

5.2. CONFORMIDADE:

A ANHEMBI valoriza o relacionamento ético e transparente com seus parceiros, monitorando sua conformidade por diferentes formas com objetivo de mitigar práticas de ilegais, irregulares e de corrupção em suas diversas formas, tais como: ausência de licenciamento ou habilitação para execução de atividades, oferta de presentes, viagens, vantagens indevidas ou outras formas de propina, pagamento de suborno, práticas de assédio e discriminação em suas diferentes formas, práticas de trabalho escravo ou análogo ao escravo, trabalho infantil, trabalho em condições inseguras de insalubridade, penosidade ou periculosidade, precarização nas relações do trabalho, uso de mão de obra estrangeira irregular, além de práticas fiscais/tributárias não conformes, incluindo o recolhimento irregular de encargos sociais, ou qualquer outra prática que viole os valores éticos e legais com os quais a ANHEMBI está comprometida.

Os Fornecedores da ANHEMBI devem cumprir com todas as leis, códigos e regulamentos aplicáveis aos seus negócios nos países, estados e locais nos quais operarem, mantendo regulares e válidas todas as licenças, alvarás, autorizações e demais permissões necessárias à sua regular atividade e a regular execução dos objetos contratados. Além disso, devem cumprir todas leis, normas e regulamentos aplicáveis aos negócios da ANHEMBI e os padrões de ética e boas práticas contidos neste Código. Os Fornecedores manterão sistemas de conformidade e capazes de demonstrar um registro satisfatório de conformidade com as leis, regulamentos e este Código, ao conduzirem seus negócios com a ANHEMBI.

5.2.1. Presentes, entretenimento, hospitalidades, cortesias e refeições corporativas:

A ANHEMBI não admite a influência indevida, seja ela real ou mesmo aparente, em sua tomada de decisões por Fornecedores. Por isso, os administradores e colaboradores da ANHEMBI que interajam com a cadeia de fornecimento não estão autorizados a oferecer e nem a receber de Fornecedores quaisquer espécies de presentes, entretenimento ou hospitalidades, ainda que representem ou equivalham a valor comercial ínfimo. São exemplos de presentes, entretenimento e hospitalidades: vale-presente, cartões-presente, camisetas, canetas, mochilas, pastas, malas, kits de alimentos ou bebidas, ingressos para eventos de quaisquer naturezas, viagens, passagens, traslados, entre outros.

Os administradores e colaboradores da ANHEMBI somente estarão autorizados a receber brindes de Fornecedores quando sua entrega ou recebimento não caracterizar qualquer espécie de vantagem indevida em favor do Fornecedor e ficará restrita aos administradores e colaboradores diretamente envolvidos com a finalidade para a qual o Fornecedor foi contratado.

Para tanto, o Fornecedor observará os seguintes critérios: eventual cortesia ficará restrita a um nível razoável e se limitará àqueles que possuam uma razão comercial legítima para recebe-la, desde que não sejam práticas proibidas por lei e sejam práticas de negócio já conhecidas do Fornecedor. São considerados brindes todos os artigos recebidos ou ofertados a título de cortesia, propaganda ou divulgação habitual, sem valor comercial ou com valor comercial limitado a até R$ 100,00 (cem reais), que contenham a logomarca do Fornecedor e que sejam concedidos por ocasião de alguma ação promocional, evento ou comemoração, sendo, portanto, uma lembrança distribuída de forma generalizada e impessoal. São exemplos de brindes: agendas, cadernos, blocos de anotação, calendários, chaveiros, canetas, mochilas, pastas, camisetas, ou seja, itens que não se destinam, exclusivamente, a uma determinada pessoa.

Os administradores e colaboradores da ANHEMBI que interajam com a cadeia de fornecimento apenas poderão oferecer ou receber de Fornecedores refeições corporativas habituais, desde que os gastos envolvidos sejam mantidos em um padrão razoável, modesto e inclua somente aqueles que possuam uma razão comercial legítima para estarem presentes, que sua concessão não seja frequente e desde que não sejam práticas proibidas por lei e sejam práticas de negócio já conhecidas do Fornecedor.

Espera-se que os Fornecedores cumpram com esses padrões éticos durante a condução dos negócios e tratativas com colaboradores da ANHEMBI que interajam com a cadeia de fornecimento.

5.2.2. Anticorrupção:

Toda e qualquer forma ou meio de corrupção, extorsão e fraude é veementemente proibida. Os Fornecedores devem cumprir todas as leis e regulamentos aplicáveis às suas atividades e ao negócio da ANHEMBI, além de observar todos os padrões do setor relacionados ao combate à corrupção.

Os Fornecedores não devem pagar ou aceitar subornos ou quaisquer formas de vantagem indevida, ou participar de outras induções ilegais em relacionamentos de negócios ou com o governo, tão pouco fazer qualquer outra indução (inclusive facilitar pagamentos, presentes e hospitalidades, concessões ou doações) em relação aos seus negócios com a ANHEMBI.

5.3. COMPRAS:

Departamento que atua em apoio às demais áreas no processo de aquisição de novos produtos, serviços ou negociações com fornecedores cadastrados e homologados, conferindo conformidade com as políticas internas, de modo a validar a total adesão dos fornecedores aos valores, princípios e diretrizes estabelecidos neste Código.

Após demandados pelas áreas solicitantes, as negociações são centralizadas nesta área a fim de garantir maior transparência e consistência ao processo de contratação. Os fornecedores selecionados para concorrer ao fornecimento de produtos e serviços especificados e definidos pela área técnica, são submetidos a um processo de seleção transparente onde será assegurado aos participantes o direito de concorrer em igualdade de condições, independentemente de nacionalidade, tamanho e experiência, garantindo-lhes a mesma chance de oferecer seus produtos ou serviços.

Selecionamos parceiros de negócios com base em motivos econômicos como, por exemplo, qualidade, preço, volume, capacidade e tempo de aprovisionamento. Além disso, também consideramos, de maneira mais ampla, questões como segurança, consciência ambiental, estabilidade da empresa e capacidade de inovação/desenvolvimento.

5.4. QUALIDADE:

Os fornecedores devem atender aos indicadores mínimos de qualidade estabelecidos pelas áreas técnicas da ANHEMBI de acordo com o tipo e finalidade de contratação, devendo garantir ao menos: (i) entrega, (ii) capacidade produtiva e (iii) conformidade. Os índices de qualidade resultam na classificação dos fornecedores em um critério específico modelado e, de acordo com sua classificação geral, os fornecedores são homologados.

6. CONFIDENCIALIDADE, SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO, PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS:

Os fornecedores manterão e aplicarão procedimentos físicos e de segurança da informação que atendam ou excedam os padrões do setor ou definidos pela ANHEMBI, garantindo o adequado treinamento e capacitação de seu pessoal para a adequada segurança das informações. Sempre que comprovada a causa, os fornecedores se responsabilizarão diretamente por toda e qualquer violação de segurança e seus respectivos custos de remediação. Caso o fornecedor identifique uma violação, ou seja, notificado sobre uma violação, real ou possível, da segurança física ou da informação, ele notificará imediatamente a ANHEMBI sobre o evento, promovendo a respectiva investigação e adotando todas as medidas necessárias para sanar a violação.

A ANHEMBI está comprometida com a privacidade e a proteção de dados pessoais, inclusive daqueles coletados por seus parceiros de negócio, estabelecendo regras sobre o tratamento no âmbito da relação contratual mantida conforme as leis em vigor e em sua Política de Privacidade, cuja versão atualizada está disponível em: https://anhembi.ind.br/politica-de-privacidade/.

Os Fornecedores deverão observar as disposições da Lei Federal nº 13.709/2018 – “Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais” (“LGPD”), a regulamentação expedida pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), assim como o disposto no presente Código e na Política de Privacidade da ANHEMBI.

Os Fornecedores se comprometem, ainda, a:

I) Tratar dados pessoais somente dentro do estrito cumprimento para que o objeto contratado seja viabilizado.
II) Prestar auxílio à ANHEMBI na adoção de todas as medidas de compliance necessárias relacionadas à segurança dos dados pessoais, bem como potencial necessidade de se verificar os impactos regulatórios de proteção de dados.
III) Assegurar que as pessoas sob sua autoridade, autorizadas a efetuar o processamento dos dados pessoais, se limitem ao processamento de dados estritamente dentro do indispensável para o atendimento do objeto contratado ou quando as leis de proteção de dados determinarem, bem como assegurar que tais pessoas tenham assumido compromisso quanto à confidencialidade ou estejam sob a devida obrigação legal de sigilo.
IV) Implementar as devidas medidas organizacionais e técnicas, em conformidade com o art. 46, da LGPD.
V) Respeitar e fazer com que terceiros eventualmente contratados para subtratamento deem o adequado cumprimento a estas obrigações em mesmas circunstâncias, consoante art. 39, da LGPD.
VI) Permitir a realização de auditorias, de forma a averiguar a adequação em relação ao(s): regulamentos relacionados a proteção de dados; acordos contratuais celebrados; e, instruções fornecidas. Os Fornecedores deverão contribuir com as auditorias e disponibilizar todas as informações necessárias para verificação de sua conformidade, sempre que solicitados pela ANHEMBI.
VII) Levar em conta a natureza do tratamento e auxiliar a ANHEMBI por meio das devidas medidas técnicas e organizacionais, dentro do que for possível, para o cumprimento da obrigação de atender a solicitações para agir em prol dos direitos do titular dos dados.
VIII) Auxiliar no cumprimento das obrigações quando essas forem possíveis apenas com o suporte do Fornecedor, levando em conta a natureza do tratamento e das informações disponíveis.
IX) Retificar, bloquear, excluir ou devolver todos os dados pessoais relacionados à atividade executada após a execução/entrega do objeto contratado, mantendo apenas aqueles indispensáveis para o cumprimento de obrigação legal ou para o exercício regular de direitos.
X) Os dados pessoais deverão ser processados apenas em territórios com legislação de proteção de dados pessoais aplicável ao objeto do contrato firmado entre Fornecedor e ANHEMBI.

Nos casos de terceiro (inclusive autoridades governamentais) realizar reclamações e/ou acusar ANHEMBI de descumprimento de obrigações de responsabilidade do Fornecedor, então será aplicado o seguinte: o Fornecedor indenizará essas reclamações e/ou acusações bem como providenciará o suporte adequado para a defesa legal, indenizando os custos relacionados a defesa (honorários e outras despesas pertinentes).

A ANHEMBI também exige que todos os seus parceiros de negócio possuam políticas, controles e estejam compromissados com as diretrizes a seguir:

• Ter atitude engajada e proativa na proteção de informações/dados pessoais, ativos de informação e ambientes, de forma a reduzir os riscos de falhas, danos e/ou prejuízos que possam causar um incidente.
• Promover ações e iniciativas para aculturamento de seus colaboradores sobre temas de segurança da informação e proteção de dados pessoais.
• Atender aos requisitos de segurança e transparência, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais estabelecidos pela LGPD e pela ANPD.
• Adotar todas as medidas cabíveis para manter o absoluto sigilo e a estrita confidencialidade de todos os dados pessoais e informações relacionadas à pessoa natural, identificada ou identificável, as quais tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência, restringindo o tratamento dos dados pessoais a colaboradores e terceiros autorizados, dentro do limite necessário para atendimento das finalidades estabelecidas pela ANHEMBI.
• Nomear Encarregado de Proteção de Dados, nos termos da legislação, para atuar em conjunto com a área de Segurança da Informação na implantação de medidas protetivas e corretivas para reduzir riscos, sugerir adequação em tecnologia, processos e tomar as medidas necessárias ao cumprimento de exigências relacionadas à LGPD.
• Na hipótese de quaisquer incidentes ou vulnerabilidades técnicas que causem interrupção de serviços ou possam vir a colocar em risco dados pessoais recebidos da ANHEMBI, que necessitem ser imediatamente comunicados à ANHEMBI, garantir que tal comunicação ocorra no menor tempo a fim de possibilitar o cumprimento do prazo de comunicação à ANPD.
• Caso o fornecedor seja um provedor de serviços de computação em nuvem (IaaS, PaaS ou SaaS), ou faça uso de tecnologia de computação em nuvem como parte da prestação dos serviços para a ANHEMBI, os dados pessoais, dados sensíveis e/ou confidenciais devem ser transmitidos, registrados e/ou armazenados de forma segura.
• Assegurar que a transferência de dados pessoais para outro país seja realizada somente quando este assegurar um nível adequado de proteção dos direitos e liberdades do Titular de dados pessoais, adotando cláusulas contratuais específicas e salvaguardas exigidas pelas Leis de Proteção de Dados aplicáveis e mediante prévia autorização da ANHEMBI.
• Garantir que a segurança da informação e a proteção de dados seja implantada e operada em conformidade com as políticas, normas e procedimentos da organização, de maneira a evitar quaisquer violações de obrigações legais, estatutárias, regulamentares ou contratuais relacionadas à segurança da informação, proteção de dados e de quaisquer requisitos de segurança que afetem a ANHEMBI e os titulares de dados pessoais.

Nota: sempre que necessário à verificação de sua conformidade, o fornecedor deverá preencher eventuais questionários aplicados pela ANHEMBI ou fornecer documentos de suporte que comprovem o cumprimento do quanto previsto neste Código.

7. CANAL DE ÉTICA:

A ANHEMBI divulga em seus canais de comunicação interna e também neste Código seu Canal de Ética para comunicação e esclarecimento de dúvidas, envio de sugestões ou denúncia de situações de não conformidade com a lei e as Políticas, Código de Conduta, princípios, valores e diretrizes da companhia, através do e-mail: naosecale@anhembi.ind.br.

Orientamos nossos fornecedores a disponibilizar aos seus colaboradores estas informações e orientações de contato com o Canal de Ética da ANHEMBI.

8. REFERÊNCIAS:

Código de Conduta
Sites: https://anhembi.ind.br/politica-de-privacidade/
Decreto-lei nº 5.452/1943 – Consolidação das Leis do Trabalho (“CLT”)
Lei Federal nº 6.938/1981 – Lei da Política Nacional do Meio Ambiente
Lei Federal nº 12.846/2013 – Lei Anticorrupção
Lei Federal nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (“LGPD”)

9. VIGÊNCIA:

Este Código entrará em vigor na data de sua publicação, mediante prévia aprovação pelo Comitê de Executivo da ANHEMBI e permanecerá em vigor por prazo indeterminado ou até que haja deliberação em sentido contrário.

Espera-se que os Fornecedores observem os padrões éticos e de conduta estabelecidos neste Código durante toda a condução dos negócios mantidos com a ANHEMBI e seus colaboradores. Recomendamos aos nossos Fornecedores que orientem seus colaboradores neste sentido, pois a inobservância a este Código poderá acarretar desde o bloqueio até a desqualificação do Fornecedor.

Quaisquer dúvidas sobre a aplicação deste Código deverão ser formuladas ao Departamento Jurídico da ANHEMBI exclusivamente através do e-mail: juridico@anhembi.ind.br.

A última versão atualizada deste Código, em vigor, permanecerá disponível no link https://anhembi.ind.br/codigo-de-conduta-e-boas-praticas-para-fornecedores/, sendo autorizada sua divulgação e impressão para os fins deste Código.

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Última atualização: 30/08/2021

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